A MP 442 permite que o Banco Central aceite carteiras de crédito de bancos como garantia de empréstimos para contornar a falta de crédito resultante da crise financeira internacional. Conforme a MP, um banco com dificuldade de captar dinheiro no mercado, mas que tenha carteira de crédito de baixo risco de calote, poderá vendê-la ao BC mediante compromisso de recompra em uma operação de empréstimo conhecida como redesconto.



Do valor desses créditos será descontada a provisão, parcela destinada a cobrir parte do prejuízo se o crédito não for honrado. Sobre o que restar será aplicado ainda um deságio (percentual variável conforme a avaliação da carteira) para encontrar o valor a ser liberado para o banco.



As melhores carteiras de crédito que poderão ser oferecidas como garantia terão deságio de 20% a 40%. Esse é o caso daquelas compostas de empréstimos consignados de servidores públicos e de operações de clientes com dívidas em mais de uma instituição, teoricamente mais bem avaliados. Nas demais carteiras, o abatimento varia entre 50% e 70%.



O empréstimo deve durar no máximo 360 dias e será corrigido pela taxa Selic mais um adicional.

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